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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE JITAÚNA (BA) PRENDE HOMEM POR NÃO CUMPRIR MEDIDA PREVENTIVA DE AFASTAMENTO

 
 
 
Edevandro Oliveira Nascimento foi preso no cumprimento a mandado de prisão preventiva. Ele desobedeceu a uma determinação judicial.
De acordo com informações da Guarda Civil Municipal de Jitaúna, Edevandro tem que cumprir algumas determinações judiciais, por ter agredido o seu pai Argemiro Luiz Nascimento, como manter-se a pelo menos 100 jardas, (cerca de 90 metros) de distância do seu genitor.
Segundo informações, houve desobediência por parte de Edevandro com relação à determinação judicial e a juíza decretou a prisão preventiva dele.
O mesmo já cumpriu pena por homicídio no conjunto penal de Jequié.   

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
 
 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 
 
COMARCA DE JITAÚNA
 
Expediente do dia 06 de janeiro de 2013
 
0000013-86.2013.805.0144 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso
 
Autor (s): Ministério Público Estadual
 
Réu (s): Edevando Oliveira Nascimento
 
Decisão: Posto isto, defiro o pedido liminar para que Edevandro Oliveira 
 
Nascimento, o agressor, seja proibido de se aproximar do genitor, assim como 
 
de manter contato por qualquer meio de comunicação, sob pena de praticar 
 
delito, desde logo, se for o caso, o concurso de força policial com as 
 
moderações 
 
necessárias. Cite-se para contestação no prazo legal. Intimem-se. Jitaúna, 
 
06/02/2013 (a) Juliana de Castro Madeira Campos- Juíza de Direito.


Fonte: Tocooliver

GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO (BA) ENVIA PROJETO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 
 
Recentemente, a Guarda Civil Municipal de Tucano (GCMT/BA), em parceria com a Secretaria de Administração e Planejamento, com o Vereador Ademilton Miranda (Adé Guarda), a Coordenação de Convênios da Prefeitura Municipal de Tucano e a Associação dos Guardas Civis Municipais de Tucano, encaminharam um projeto de modernização à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
O projeto foi estruturado de acordo com as exigências do edital do Ministério da Justiça (MJ) e visa fortalecer a Guarda Civil Municipal de Tucano para combater, por meio de ações preventivo-ostensivas, o crescimento da violência, da criminalidade e do tráfico de drogas.
“Um projeto de modernização da Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) foi feito em 2008, porém não obteve êxito. Desta vez unimos mais esforços a fim de que a proposta fosse cadastrada e enviada com sucesso para análise pelo Ministério da Justiça. Nossas ações representam um esforço coletivo para trazer mudanças a uma instituição que desempenha importante papel dentro do município de Tucano, no qual a violência e seus desdobramentos, associada a outros crimes, têm aumentado”, afirmou o GCM João Souza de Matos, Comandante de Carreira da GCMT.


FEBAGUAM

Lei que regulamenta guardas municipais é sancionada

Normas ratificam porte de arma de fogo, já previsto no Estatuto do Desarmamento, exigem concurso público para o ingresso na carreira e determinam os limites de atuação dessas corporações.

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).
A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.
Competências
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.
No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.
Efetivos
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.
O presidente do Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais, Pedro Ivo Bueno, ressaltou que o estatuto geral das guardas municipais é um objetivo que a categoria busca há mais de dez anos. Segundo ele, existia uma lacuna no campo da prevenção e também do policiamento ostensivo de caráter civil, uniformizado e moldado ao sistema democrático. “As guardas municipais, que terão mecanismos de avaliação para o ingresso na carreira e também de fiscalização das suas atuações, coibindo qualquer tipo de excesso por parte desses servidores, são o grande legado desse projeto, para que a população tenha a garantia de uma polícia sem prerrogativas de exceção e que cuide da lei e da ordem”, afirmou.