Normas ratificam porte de arma de fogo, já previsto no Estatuto do
Desarmamento, exigem concurso público para o ingresso na carreira e
determinam os limites de atuação dessas corporações.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11), sem
vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais no País (Lei 13.022/14).
A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo
nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes;
e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil
habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte
de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão
judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores
deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter
nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18
anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos
disciplinares de natureza militar.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL
1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou
conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto
transformado em lei, aprovado
em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando
Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos
anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a
segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer
segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo
Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153,
para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.
Competências
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os
órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações
preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança
escolar.
O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação
de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.
No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar
dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de
segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação
conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.
Efetivos
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.
O presidente do Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Minas
Gerais, Pedro Ivo Bueno, ressaltou que o estatuto geral das guardas
municipais é um objetivo que a categoria busca há mais de dez anos.
Segundo ele, existia uma lacuna no campo da prevenção e também do
policiamento ostensivo de caráter civil, uniformizado e moldado ao
sistema democrático. “As guardas municipais, que terão mecanismos de
avaliação para o ingresso na carreira e também de fiscalização das suas
atuações, coibindo qualquer tipo de excesso por parte desses servidores,
são o grande legado desse projeto, para que a população tenha a
garantia de uma polícia sem prerrogativas de exceção e que cuide da lei e
da ordem”, afirmou.
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